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MG e RJ adiam DeSTDA do período janeiro a novembro de 2016

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/16, publicado em 8 de setembro, foram estabelecidos novos prazos para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Agora, contribuintes mineiros e cariocas podem transmitir os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a novembro de 2016 até 20 de janeiro de 2017 para as respectivas Secretarias da Fazenda.
De periodicidade mensal, a DeSTDA passou a ser exigida este ano das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Os microempreendedores individuais estão dispensados da obrigação.





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=150)